O Movimento Clean Label e a Anvisa

A avaliação constante sobre as tendências de mercado e preferências de um consumidor cada dia mais informado e ligado as questões de saudabilidade constituem a base principal para a Pesquisa e Desenvolvimento das indústrias de alimentos e bebidas.

O avanço das tecnologias de alimentos, que possibilita a produção de alimentos que atendem a diversas preferências dos consumidores, incluindo alimentos acessíveis, seguros, com apelos de saudabilidade, convenientes e saborosos, e a possibilidade de redução das barreiras regulatórias para o comércio internacional de alimentos com características de composição e rotulagem mais simples são fatores adicionais que estimulam o crescimento internacional desse movimento (Packaging Digest. 3 ways a cleaner label drives packaging changes. 2015).

Segundo o Institute of Food Technologists (IFT), a Euromonitor International estima que as vendas globais de alimentos que seguem o movimento Clean Label valerão US$ 180 bilhões, em 2020, enquanto os dados da Innova Market Insights apontam que mais de 50% dos lançamentos globais desses alimentos e bebidas,em 2018, foram concentrados em seis categorias: molhos e temperos, produtos de panificação, refrigerantes, snacks, produtos lácteos e pratos prontos.

E de olho nesse movimento, a Gerência-Geral de Alimentos da ANVISA (GGALI) vem recebendo demandas crescentes sobre o enquadramento, rotulagem e procedimentos para regularização de produtos derivados de vegetais para uso em alimentos como ingredientes substitutos de aditivos alimentares. Tais demandas guardam relação direta com uma tendência observada no mercado mundial de alimentos chamada de Clean Label e têm gerado reflexão acerca da adequação do marco normativo de alimentos para recepcionar as inovações em curso Documento de categorização de ingredientes derivados de vegetais (Anvisa, Maio de 2020).

No dia 15/05/2020, esta mesma Gerência realizou um diálogo setorial para nortear as tratativas iniciais relativas às demandas crescentes sobre o enquadramento, rotulagem e procedimentos para regularização de produtos derivados de vegetais para uso em alimentos como ingredientes substitutos de aditivos alimentares, que guardam relação direta com uma tendência observada no mercado mundial de alimentos chamada de clean label.

Pode-se observar, portanto, que se trata de um movimento “sem volta” e que nosso órgão de regularização sanitária, a Anvisa, está atento e aberto a incorporação e discussão dessas tendências com base na evolução do mercado.

Mas a incorporação dessas tendências não é uma novidade. O Guia Alimentar para a População Brasileira, publicado em 2008 pelo Ministério da Saúde, já trouxe orientações sobre os nomes dos ingredientes declarados na lista de ingredientes de forma a auxiliar na identificação de produtos que deveriam ter seu consumo evitado.

Tais forças ilustram muito bem a importância das medidas e esforços para reformulação dos alimentos para atender as recomendações alimentares da população brasileira.

Por fim, importante ressaltar que embora não exista um consenso sobre a definição de Clean Label, o principal norteador deste movimento, nacional e internacionalmente é a reformulação de alimentos e produtos, por meio da substituição de ingredientes pouco familiares aos consumidores, denominados por termos técnicos de difícil compreensão por ingredientes que usam termos mais familiares ao consumidor e que sejam ou pareçam mais naturais e saudáveis.

Assim, os alimentos que seguem essa tendência têm uma lista de ingredientes mais curta, com menos ingredientes designados por nomes químicos, e podem e devem fazer uso de ingredientes que ao mesmo tempo que desempenham uma função tecnológica, são usuais e conhecidos do consumidor como: o uso da cenoura e do aipo como conservantes, do suco de maçã e da tâmara para adoçar produtos ou o uso do alecrim como antioxidante em produtos de base oleosa, prevenindo a oxidação.

A indústria tem um desafio imediato com vistas a atender este consumidor atento aos conceitos de saudabilidade, ainda que provenientes de produtos industrializados.

Artigo exclusivo enviado por:

Julia Coutinho - Nutricionista e Analista sênior de assuntos regulatórios, Gerente técnica de Alimentos na Visanco.